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Direito ao Crédito de Carbono

Atualizado: 20 de nov. de 2023

O Direito ao Crédito de Carbono



DRA. BRIGITTE RIBEIRO 
Advogada Generalista e Especialista do Agronegócio
Pós Graduada em Direito Internacional 
Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil 
Expert Certificada em Direito Agrário 
Certificada em mais de 30 (trinta) cursos específicos do Direito 
(43) 984991179 & (11) 93358-9115 & (61) 996046760


Brasil celeiro do mundo! O Estado do Paraná é uma potência do agronegócio brasileiro, principalmente na área de grãos, pecuária e galináceos. O setor responde por 80,9% das exportações paranaenses conforme Documento Panorama do Comércio Exterior do Agronegócio do Paraná-PR. 

Em exponencial crescimento o Estado do Paraná, por meio de suas culturas e da rica área rural que detém é um exemplo na prática do bom manejo, cuidado com o solo e qualidade dos produtos fornecidos, além de apresentar-se preocupado com o cuidado ambiental.

Nesse aspecto, por meio de medidas que visam diminuir a emissão de gases de efeito estufa na cadeia produtiva agrária e cumprir sua função social fundamental de prover o alimento, surgiu o mercado de crédito de carbono.

Um crédito de carbono é uma unidade de medida usada para indicar a redução de 1 (uma) tonelada de CO². Esses créditos têm um preço de negociação e gera um benefício ambiental. Em outro viés traz retorno financeiro ao agroempreendedor. 

Como consequência, surge o desenvolvimento de matriz energética limpa utilizando fontes de bioenergia diminuindo o desmatamento e preservando o meio ambiente.

O núpero decreto 11.075 (Brasil, 2022) regula as questões do crédito de carbono. Em seu Art. 2°, inciso I, corrobora: 


“ Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se: I – crédito de carbono – ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado;” 

 


Para ter direito a utilização desse crédito é necessário ter uma certificação específica junto ao Sinare (Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito).


  O termo “crédito” ou “offset”, refere-se a uma emissão expressiva de gases que deixaram de acontecer ou foram “sequestrados” em determinado local. O termo “sequestro” de carbono significa a retirada de gás carbônico da atmosfera por meio de uma vegetação preservada. Cada árvore plantada, vegetação preservada, área de reserva legal protegida que retira gás carbônico da atmosfera no processo natural de desenvolvimento contribui para uma diminuição desse efeito estufa, portanto, gera uma “sequestro” uma retirada de CO² do ambiente.


Com a certificação certa e observando os ditames legais, esse crédito vira um ativo rentável. Também há a possibilidade do detentor desse crédito ter o direito de emitir a mesma quantidade de poluentes em outro lugar. 


O crédito de carbono é um título representativo que tem valor de mercado. Esse direito torna-se mais efetivo em propriedades a partir de 10 (dez) mil hectares em razão de contemplarem uma maior área com mata e preservação florestal. Além da área adequada, é mister assinalar a observância à regularização registral e documental do imóvel rural. Após sua certificação é possível comercializar tais créditos. 


Essa política permite que outros países também adquiram créditos de carbono para diminuir o impacto da sua atividade em outras localidades do globo. 


Nos termos da Lei 12.651 (Brasil, 2012), todo imóvel rural deverá manter uma área com cobertura de vegetação nativa a título de reserva legal. Nesse sentido o mercado de crédito de carbono traz uma forma rentável para esta área específica que não pode ser utilizada e deve ser preservada. Há assim um duplo ganho. O produtor rural ganha retorno financeiro podendo dispor do título de mercado de crédito de carbono. Em contínuo a produção alimentar cresce e o efeito estufa diminui com essa política. 


  O decreto n° 11.075 (Brasil, 2022) é um meio jurídico que surge para minimizar o impacto ambiental sem prejudicar quem vive, respira e mora na terra. O Direito resguarda os preceitos fundamentais como à vida e a liberdade.


 Em seu poema, o “Cântico da Terra”, Cora Coralina (1889-1985) aduz: Eu sou a terra, eu sou a vida. […]”. A terra em sua originária natureza provê a vida e preserva gerações e gerações. O mercado de crédito de carbono tem o condão de preservação do meio ambiente e liberdade produtiva da terra brasileira de forma equilibrada e rentável. Com a simbiose de ambos, os proveitos são adquiridos de todos os lados como diz John Locke “O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade”.



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