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Lei 14.932/2024 - CAR utilizado para cálculo da área tributável


📺📺Segue o trecho do programa de 07/2024 do programa Tarobá Rural onde a Dra. Brigitte Ribeiro Advogada Generalista e especialista em Direito aplicado ao Agronegócio fala sobre Direitos importantes na declaração do Imposto Territorial Rural.




FONTE: TAROBÁ; programa Tarobá Rural 2024 Paraná-BR "CAR usado para cálculo da área tributável", disponível em  https://youtu.be/G9QTg-x2VPM?si=efEFDphmgpaVbr_6














Lei 14.932/2024 - CAR utilizado para cálculo da área tributável


Dra. Brigitte Ribeiro, advogada generalista e especialista em Direito aplicado ao Agronegócio informa mais um Direito!


A lei 14.932/2024 acaba de sair do forno por assim dizer visto que foi publicada agora em Julho de 2024 no Diário Oficial da União. Essa lei traz duas normas tributárias importantes para o setor do agronegócio.


1) A beneficie ao produtor rural em desburocratizar e simplificar o trâmite de declaração do ITR (imposto Territorial Rural) previsto no Art. 153 inciso VI da CF.


2) A lei 14.932/2024 altera o Código Florestal e a Lei n°6.938/1981 que trata da Política Nacional do Meio Ambiente por DESOBRIGAR A EXIGÊNCIA DO ADA (Ato Declaratório Ambiental) para fins de apuração da área de APP (preservação permanente) e Reserva Legal para fins de redução do ITR.


3) A principal mudança é a utilização do CAR (Cadastro Ambiental Rural) para fins de apuração da área tributável ao invés do ADA. Ou seja, o CAR DOCUMENTO que reune todas as informações ambientais da terra rural nos fundamentos da Lei 14.932/2024 eliminará a necessidade de mais um documento. Reduzindo assim o custo e a burocracia no lançamento da DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural).


4) Essa lei também traz maior segurança jurídica pois o CAR é um registro consolidado, reduzindo a margem de interpretações divergentes e possíveis disputas judiciais. A substituição do ADA pelo CAR simplifica o processo de apuração da área tributável tonando menos dispendioso os custos e mais eficiente reduzindo a necessidade de mais documentos.


5) A lei 14.932/2024 muda o Código Florestal por desobrigar o produtor rural a ter que apresentar o ADA (Ato Declaratório Ambiental para ter a possibilidade de redução desse imposto, modificando também a política nacional do Meio ambiente quanto a obrigatoriedade do ADA (Ato Declaratório Ambiental). Isso porque por meio do CAR Cadastro Ambiental Rural o produtor rural poderá apurar a área tributável do imóvel rural reduzindo a área de APP e a Reserva Legal do cálculo.


Com base no Princípio da Hierarquia das Leis, a lei 14.932/2024 tem prevalência sobre instruções normativas da Receita Federal.


Por isso produtor rural caso você sofra a exigência do ADA (Ato Declaração Ambiental-IBAMA) na declaração do ITR após a vigência desta lei 14.932/2024 que desobrigou esse documento aceitando o CAR (Cadastro Ambiental Rural) para apuração da área tributável, você poderá ter assessoria de um (a) advogado (a) especializada para lhe auxiliar na proteção do seu Direito.


Dessa forma caso haja alguma penalidade aplicada ao produtor rural pelo órgão responsável (Receita Federal), a Lei 14.932/2024 ampara o contribuinte proprietário de terras rurais pois tem prevalência sobre as instruções normativas internas da Receita Federal.



Dessa forma você produtor rural deverá ficar atento aos prazos para apresentar sua declaração do DITR, que deve ser apresentada até o dia o último dia do mês de setembro desse ano 30/09/2024. O contribuinte deve utilizar o programa gerador da Declaração do ITR disponível no site da receita federal. A importância do cumprimento do prazo é necessária visto que a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculadas sobre o valor total do imposto devido.







Clique e assista o Programa completo do Tarobá Rural com a Apresentara Luly Barbero que passou nesse Domingo dos Pais dia 11/08/2024




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