Atualmente a Lei requer das Instituições de Ensino a deferência à Lei Geral de Proteção de Dados, n°13.709/2018 no tratamento de documentos pessoais dos alunos, dos colaboradores e demais envolvidos nas relações comerciais.
Além disso, a harmonia da Instituição de Ensino com as Leis Trabalhistas auxiliam e evitam futuros dissabores com demandas que poderiam ter sido evitadas com uma assessoria jurídica prévia.
O Código do Consumidor é aplicado às Instituições de Ensino. Dessa forma, a atuação das Escolas na cobrança e com o tratamento do alunado ou seus responsáveis, mesmo em situação de inadimplência, requerem das Instituições de Ensino um traquejo nesse momento de renegociação ou tratativas de pagamento.
A Constituição Federal tutela:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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Segue um singelo vídeo de apresentação da importância do advogado nessa área de atuação.
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