Dra. Brígitte Ribeiro, advogada generalista traz à baila algumas datas importantes desse mês de Março de 2024
No dia 08 de Março é o dia escolhido para homenagear o dia internacional da mulher.
No dia 15 de Março foi memorado o dia mundial do consumidor.
No dia 21 de Março é o dia Internacional para eliminação da discriminação e também o dia da conscientização da Síndrome de Down.
A Constituição Federal expressamente prevê o seguinte:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
A dignidade da pessoa humana e um princípio que tem como base proteger os valores de suma importância de cada indivíduo e estabelece que todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, igualdade e liberdade.
Quanto ao Dia Mundial do Consumidor que é comemorado no dia 15 de Março é importante ressaltar a preservação do Direito do Consumidor tutelado pelo Art. 6°. Um desses direitos é a informação clara e adequada no momento da compra de um produto.
Segue abaixo alguns dos direitos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
Nos decorrer dos próximos dias informarei sobre a evolução do direito aplicado às mulheres.
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