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Bloqueio de Contas

Atualizado: 20 de nov. de 2023

Direito Bancário




Dra. Brígitte Ribeiro, advogada especialista em Direito Bancário para Empresas e Pessoa Física, vem vôs falar sobre um assunto recorrente nos tempos de hoje.


A Lei vigente protege o bloqueio do seu salário. Ou seja, caso você tenha sua conta bloqueada, sendo esse valor oriundo do seu salário, da sua verba remuneratória para sobrevivência, com exceção do bloqueio para o pagamento de pensão alimentícia, há o direito ao desbloqueio e devolução deste valor.


Caso esteja passando por essa situação, não deixe seu direito ser negligenciado. Estamos à disposição para auxiliá-lo com uma consultoria jurídica especializada.


Há um vídeo explicativo em nosso Instagram: @dra.brigitteribeiroadvocacia https://instagram.com/stories/dra.brigitteribeiroadvocacia/3130843158422582876?igshid=MTc4MmM1YmI2Ng==





A Constituição Federal protege o seu salário de retenção ilícita:


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;





Art. 833. São impenhoráveis:

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;


§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529,



Dra. Brígitte Ribeiro Advocacia atuando na defesa dos direitos de todos!

O Direito é aplicável a todos. A Lei aplicada em sua causa é a máxima efetivação da Justiça!






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