Dra. Brígitte Ribeiro, advogada especialista em Direito Bancário para Empresas e Pessoa Física, vem vôs falar sobre um assunto recorrente nos tempos de hoje.
A Lei vigente protege o bloqueio do seu salário. Ou seja, caso você tenha sua conta bloqueada, sendo esse valor oriundo do seu salário, da sua verba remuneratória para sobrevivência, com exceção do bloqueio para o pagamento de pensão alimentícia, há o direito ao desbloqueio e devolução deste valor.
Caso esteja passando por essa situação, não deixe seu direito ser negligenciado. Estamos à disposição para auxiliá-lo com uma consultoria jurídica especializada.
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529,
Dra. Brígitte Ribeiro Advocacia atuando na defesa dos direitos de todos!
O Direito é aplicável a todos. A Lei aplicada em sua causa é a máxima efetivação da Justiça!