A primeira etapa do programa intitulado “Desenrola Brasil” foi iniciada no dia 17 de Julho de 2023 (segunda-feira). A Medida Provisória n° 1.176/2023, institui o programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.
Nos termos desta Medida Provisória os devedores que estão inscritos no cadastro único, ou com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (Faixa 1), ou com renda mensal igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais – Faixa 2) com inscrição no cadastro de inadimplência feito até a data de 31 de dezembro de 2022, poderão renegociar suas dívidas.
O Art. 4° da Medida Provisória 1.176/2023 permite que as renegociações possam ser realizadas e efetivadas pelo pagamento com os próprios recursos do devedor ou com a facilitação de renegociação por contratação de uma nova operação de crédito junto a Instituição Financeira credenciada.
O Desenrola Brasil não abrange a renegociação de dívidas relativas a crédito rural, financiamento imobiliário, “funding” (captação de recursos de investimento).
O Banco Central será responsável pela supervisão do Desenrola Brasil a fim de fiscalizar o cumprimento, pelas instituições e acompanhar, avaliar e divulgar mensalmente os resultados obtidos no âmbito do Desenrola Brasil.
Na contratação de valores junto aos bancos que aderiram ao programa, o Art. 10°da Portaria Normativa MF n°634/2023 regula como taxa de juros o percentual máximo de 1,99% (um por cento e noventa e nove décimos) ao mês, prazo mínimo para pagamento de dois meses e máximo de sessenta meses e parcela mínima de R$50,00 (cinquenta reais) com sistema de amortização cujas parcelas permanecem iguais durante todo o período contratual (PRICE).
Após a renegociação o credor original deverá excluir do cadastro de inadimplentes as dívidas renegociadas em até cinco dias úteis após o efetivo recebimento dos valores com amparo no Código de Defesa do Consumidor.
Essa medida visa restaurar o crédito geral da população mais endividada reintroduzindo pessoas com restrição de crédito na economia permitindo melhores condições de renegociação de suas dívidas.
Dra. Brigitte Ribeiro
Advogada Especialista em Direito Bancário
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